quinta-feira, 21 de maio de 2020

LOJA 101

                               

                                  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UMA LOJA COMERCIAL


    AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS,de um lado, como LOCADOR, O Sr, EUCLIDES JACIR BUSATTO, identidade N 1021217219, cpf n 157.979.450.53, brasileiro, solteiro, aposentado e residente na Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, 118, apartamento 202, Gravataí, RS; e, por outro lado, como LOCATÁRIO, O Sr.MARCELO CARDOSO, identidade n 1047173974, cpf n 607.836.560-68, brasileiro, casado, comerciante; residente na  rua Caracas, n l50, Apartamento 202, Bairro Jardim Lindoia , Porto Alegre, Rs.,
firmam entre si o PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO  mediante as seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

 PRIMEIRA.- Objeto da Locação:
    Uma loja comercial  n 101 situada na Avenida Dorival , 118, Gravataí, Rs; cep n 94.030.00, com área total de 82,70m2.

 SEGUNDA. Descrição da Loja ora Locada e Utensílios e Equipamentos Instalados na Mesma.
   A loja ora locada possui área total de 82,70m2, com porta de entrada de chapa galvanizada, tipo cortina de enrolar e ficar suspensa, com  2,40 metros de largura por 2,14 de altura; mais uma porta de vidro temperado grosso com 1m de largura e 2,15 de altura; mais duas folhas de vidro temperado grosso com 70cm de largura cada por 2,15 de altura. A loja possui 3 banheiros comerciais. A pintura da loja está pintada com tinta acrílica fosca Suvinil e Tinta esmalte fosca Suvinil. O piso cerâmico encontra-se em  bom estado.As instalações elétrica e hidráulica  estão funcionando normalmente.
  A loja possui aproximadamente 40m2 de gesso rebaixado.

PARÁGRAFO  PRIMEIRO: A Loja Locada possui Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), e está devidamente equipada por 4 (quatro) Extintores de Incêndio, sendo 2 dois tipo Classe  A, 10 LITROS  2-A, NBR l 5 . 808; e 2 (dois) Extintores  Classes BC com carga de pó químico, NBR 1 5 .808. Também estão instaladas na loja 5 (cinco) Lâmpadas de Emergência e 8 (oito) placas indicativas :4 indicativas de Extintores; 2 de proibido fumar e duas indicando saídas de emergência. A loja Locada conta com a instalação de l3 (treze) calhas grandes com lâmpadas fluorescentes, mais 6 (seis) pontos quadrados com 2 lâmpadas econômicas instaladas em cada um.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO DECLARA que examinou a Loja acima descrita ,bem como conferiu todos os Utensílios e Equipamentos nela instalados, e assume o compromisso de ser o FIEL DEPOSITÁRIO DOS MESMOS, os quais devem ser mantidos na Loja, em condições de uso,
ao final deste contrato e ou na Rescisão do mesmo , seja  ela por qualquer motivo.

TERCEIRA: O LOCATÁRIO declara que utilizará a loja locada para exercer a atividade de Comércio de Produtos de Informática em geral e para Prestar Serviços de Assistência Técnica na área de Informática, e todos os procedimentos para obtenção de alvará para funcionamento da atividade junto á Prefeitura serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

QUARTA: FICA VETADO AO LOCATÁRIO, SOB PENA DE RESCISÃO DESTE CONTRATO, as seguintes iniciativas: A) Efetuar na Loja qualquer tipo de modificação física, bem como nas instalações elétricas e hidráulicas, salvo aquelas eventualmente imprescindíveis e previamente autorizadas e acompanhadas pelo LOCADOR. B) Fixar toldos,Luminosos ou qualquer peça de Publicidade, Ar Condicionados na fachada do Prédio, fora do espaço normal pertencente ao da Loja Locada. C) O LOCATÁRIO não poderá sublocar  a Loja para terceiros , mesmo que seja só parte dela,tão pouco "transferir" informalmente este Contrato seja para quem for.








QUINTA. Valor do Aluguel Mensal:

  O valor aluguel mensal do aluguel é de 5.000,00( cinco mil reais)
PARÁGRAFO ÚNICO. O LOCADOR CONCEDE AO LOCATÁRIO um desconto ee 10%(dez por cento nos primeiros 8 ( oito) meses de contrato, ou seja de junho a dezembro de 2020, mais o mês de janeiro de 2021, o LOCATÁRIO pagará o valor de 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos  reais de  aluguel , desde que o LOCATÁRIO pague o mesmo em dia e em dinheiro diretamente ao LOCADOR.

SEXTA. Prazo, vigência, Término e Reajuste do Aluguel:
 O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses; com início em 1 (primeiro) de junho de 2020 e término em 1(primeiro) de junho de 2021. O valor mensal do aluguel convencionado na CLAUSULA TERCEIRA, o valor de 5.000,00 será reajustado a cada período de 12 meses, de acordo om a variação do IGPM FGV acumulado desde o inicio do contrato e ou do último reajuste.

SÉTIMA.Demais Encargos: Consumo Mensal de Água, IPTU e Custo do Seguro da Loja e Taxas de Recarga dos Extintores e de Renovação do PPCI.
  Juntamente com o valor do aluguel mensal,  o LOCATÁRIO  pagará o valor do consumo de água da loja, aqui estipulado em 25% ( vinte e cinco por cento do valor total da conta do prédio em nome do LOCADOR.  O LOCADOR dispensa o LOCATÁRIO de para o valor do IPTU e do seguro da loja ora locada durante o primeiro ano de locação,  bem como as despesas de recarga dos Extintores de Incêndio e taxas para renovação do PPCI, passando a pagá-los somente a partir de junho de 2021, se o mesmo  renovar o presente Contrato e permanecer na Loja.

OITAVA. Do Vencimento do Aluguel,e demais Encargos:


 O valor mensal do aluguel vencerá todo dia 10 (dez) de cada mês, bem como o consumo de água e outras despesas se houver.

NONA. Dos Juros, Multa e demais encargos de cobrança por Atraso nos Pagamentos dos Aluguéis e demais despesas.



DÉCIMA -



DÉCIMA PRIMEIRA.Dos fiadores.
Como Fiadores e Principais pagadores de todas as obrigações do LOCATÁRIO, decorrentes deste Contrato e da Lei, obrigam-se, concomitantemente, JOÃO DOS SANTOS CARDOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, identidade n 4047163748, ssp/pc RS; CPF N 526.421.940-00, residente á rua Felipe Camarão, 41 Apartamento 1, Bairro Rio Branco, CANOAS, RS; cep 92200-120; e sua companheira ELAINE BERKAI,brasileira, solteira, comerciante; residente no mesmo endereço de seu companheiro, acima citados; portadora da identidade n 6070216491, e cpf n 921.876.090-49





Ver demais clausulas e condições  necessárias.




Colocar a data de 26 de maio de 2020...






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